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Manter
alguém amarrado ou de qualquer maneira aprisionado,
constitui-se, no Brasil, como em qualquer outra
parte do mundo, em princípio, em crime.
Estaremos frente aos tipos penais que a legislação
chama de constrangimento ilegal ou seqüestro
e cárcere privado, dependendo do caso
concreto. Da mesma maneira, lesões corporais,
sejam de natureza grave ou leve, têm o mesmo
efeito no mundo jurídico: são condutas
reprovadas pelo ordenamento legal, passíveis
de punição pelo Estado.
Entretanto,
para que determinada conduta seja tida como crime,
não basta que esteja prevista no código
penal (tipo penal) - o crime é mais do que
isso. Crime é o fato que além de ser
típico (previsto na lei), é antijurídico,
isto é, deve, realmente, ser contrário
ao senso médio de justiça: tem de
ter o atributo da lesividade. Assim, existem fatos
típicos, como matar alguém, que não
configuram um delito, quando, por exemplo, tal acontece
ao abrigo de uma excludente de ilicitude, como a
legítima defesa (prevista em lei). Note-se
que, nesse caso, o agente feriu o tipo penal (matou
um ser humano), mas não cometeu crime.
No entanto,
as excludentes que constam no Código Penal
(legítima, defesa, estado de necessidade,
etc.) não são exaustivas, isto é,
comportam outras formas similares de situações
que podem definir que determinado fato proibido
seja, eventualmente, permitido. É o que acontece
nas situações que envolvem parceiros
que desenvolvem jogos ou brincadeiras sexuais, entre
pessoas adultas e capazes (no sentido jurídico
do termo), que consentem em serem dominados, aprisionados
ou em sofrer lesões leves, que não
lhes cause maiores gravames à saúde.
Assim,
a excludente de antijuridicidade (ilicitude) chamada
pela doutrina de consentimento do ofendido
é plenamente aceita pelo ordenamento pátrio
e permite que as pessoas possam dispor de suas vidas
como bem queiram, na medida em que não transijam
com bens jurídicos indisponíveis,
como a vida, a saúde ou integridade física
(lesões corporais graves, não pode!).
De modo
que os fetichistas podem continuar fruindo a sua
herança de prazer, sem peias (agora a dúvida:
melhor com peias?), na busca da felicidade como
sentido real da existência humana.
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