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BDSM e a Lei Brasileira
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       Manter alguém amarrado ou de qualquer maneira aprisionado, constitui-se, no Brasil, como em qualquer outra parte do mundo, em princípio, em crime. Estaremos frente aos tipos penais que a legislação chama de constrangimento ilegal ou seqüestro e cárcere privado, dependendo do caso concreto. Da mesma maneira, lesões corporais, sejam de natureza grave ou leve, têm o mesmo efeito no mundo jurídico: são condutas reprovadas pelo ordenamento legal, passíveis de punição pelo Estado.
       Entretanto, para que determinada conduta seja tida como crime, não basta que esteja prevista no código penal (tipo penal) - o crime é mais do que isso. Crime é o fato que além de ser típico (previsto na lei), é antijurídico, isto é, deve, realmente, ser contrário ao senso médio de justiça: tem de ter o atributo da lesividade. Assim, existem fatos típicos, como matar alguém, que não configuram um delito, quando, por exemplo, tal acontece ao abrigo de uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa (prevista em lei). Note-se que, nesse caso, o agente feriu o tipo penal (matou um ser humano), mas não cometeu crime.
       No entanto, as excludentes que constam no Código Penal (legítima, defesa, estado de necessidade, etc.) não são exaustivas, isto é, comportam outras formas similares de situações que podem definir que determinado fato proibido seja, eventualmente, permitido. É o que acontece nas situações que envolvem parceiros que desenvolvem jogos ou brincadeiras sexuais, entre pessoas adultas e capazes (no sentido jurídico do termo), que consentem em serem dominados, aprisionados ou em sofrer lesões leves, que não lhes cause maiores gravames à saúde.
       Assim, a excludente de antijuridicidade (ilicitude) chamada pela doutrina de consentimento do ofendido é plenamente aceita pelo ordenamento pátrio e permite que as pessoas possam dispor de suas vidas como bem queiram, na medida em que não transijam com bens jurídicos indisponíveis, como a vida, a saúde ou integridade física (lesões corporais graves, não pode!).
       De modo que os fetichistas podem continuar fruindo a sua herança de prazer, sem peias (agora a dúvida: melhor com peias?), na busca da felicidade como sentido real da existência humana.