“Não é um jogo para crianças
jogarem. É uma coisa para adultos. Mais do que
isso, é coisa para adultos que sabem se controlar.”
(Edge, Abuso e consenso numa relação D/s)
O ato
moral leva à responsabilidade. Atos morais
são somente aqueles em que se pode atribuir ao indivíduo
uma
responsabilidade não apenas pelo que
fez mas também pelos resultados ou conseqüências
do feito. Só é possível falar em comportamento moral
quando o indivíduo que assim se comporta é responsável
pelos seus atos, mas isto, por sua vez, envolve
o pressuposto de que ele pode fazer o que queria
fazer, ou seja, de que pode escolher entre
duas
ou mais alternativas, e agir de acordo com a
decisão tomada.
Por isso,
a liberdade da vontade é inseparável do da responsabilidade.
E aqui é importante salientar que os sistemas humanos
mais evoluídos, para que tenham a flexibilidade
necessária para essa evolução, deveriam sempre,
para qualquer problema, ter três ou mais de três
alternativas de escolha.
Como
diz a Lei do Requisito de Variedade Cibernética:
“Em qualquer sistema aberto, a parte do sistema
que exibir maior flexibilidade sobrevive e tende
a dominar o sistema.”
O estudo
da cibernética é importante porque é a ciência da
comunicação e do
controle, seja no
animal (seres vivos), seja na máquina. A
comunicação
é que torna os sistemas integrados e coerentes e
o
controle é que regula seu comportamento.
Segundo estudos cibernéticos, as sociedades e os
homens são sistemas abertos, isto é, recebem energia
e liberam energia. O que entra, sai. Existe troca,
fluxo. Se não existisse, o sistema tenderia a explodir
ou sumir, o que aqui vem dar no mesmo.
Então,
quando se precisa escolher, fica mais cômodo e adequado
ter várias opções de escolha do que apenas duas.
Sempre lembrando que na maioria das vezes somos
nós mesmos que apresentamos nossas próprias opções.
Se conseguirmos pensar em três ou mais opções, ótimo
– estamos efetivamente evoluindo e dentro do fluxo
de energia do universo. Se não conseguirmos, para
qualquer problema que nos surja, nos apresentar
mais de duas opções... então estamos com um grande
problema, com toda certeza!
Continuando,
não basta julgar determinado ato por uma norma ou
regra de ação; precisa-se saber das condições concretas
nas quais o ato acontece, a fim de verificar se
existe a possibilidade de
opção e de
decisão
necessárias para que se possa imputar a responsabilidade
moral. E quando nos perguntamos em que condições
alguém pode ser louvado ou censurado por sua maneira
de agir, buscamos a resposta que Aristóteles já
possuía:
1) o comportamento tem que possuir um caráter
consciente
por parte do indivíduo, isto é, que não ignore
as
circunstâncias nem as
conseqüências
da sua ação;
2) a conduta tem que ser
livre, isto é,
que a causa da conduta seja interior, esteja
no próprio indivíduo (que ele não seja obrigado/coagido
a fazer).
Só se pode responsabilizar o indivíduo que escolhe,
decide e age conscientemente. A
ignorância
não exime o indivíduo da responsabilidade moral
em todos os casos. Existem circunstâncias em que
o indivíduo ignora o que
poderia ter conhecido
ou o que
tinha obrigação de conhecer. Então
a ignorância não pode eximi-lo da responsabilidade
já que o indivíduo é responsável por não saber o
que deveria saber.
Assim, decidir e agir numa situação concreta é um
problema prático-moral; mas investigar o modo pelo
qual a responsabilidade moral se relaciona com a
liberdade e com o determinismo ao qual nossos atos
estão sujeitos é um problema teórico, cujo estudo
é de competência da ética. Logo, o objeto de estudo
da ética é constituído por um tipo de atos humanos:
os atos conscientes e voluntários dos indivíduos
que afetam outros indivíduos, determinados grupos
sociais ou a sociedade em seu conjunto.
Assim, sendo a moral flexível e variando de sociedade
para sociedade de acordo com a sucessão das mesmas,
podemos dizer que o comportamento humano é que varia
e se diversifica com o tempo, tanto vertical como
horizontalmente, isto é, tanto no seu relacionamento
com membros da mesma sociedade, como na sucessão
de novas sociedades.
Mas, e porque isso poderia ser importante para a
prática BDSM? Simples: porque se antigamente o tempo
era muito grande para que mudanças pudessem ocorrer
numa sociedade como um todo sem perturbar o desenvolvimento
de seus membros; hoje temos uma sociedade onde ocorrem
mudanças num intervalo de tempo muito pequeno, fazendo
com que diferentes grupos com morais diferentes
coexistam sob um mesmo “estado” e sob mesmas “leis”
que visam o bem de todos, propiciando os choques
entre os membros da grande sociedade e a desestabilização
da mesma. Mas esse aspecto das mudanças e
como elas ocorrem e assunto para análise posterior.
“ O erotismo e o desejo que
partilhamos e expressamos em relação aos nossos
parceiros manifestam-se de diferentes maneiras
a cada cultura, ganhando expressões singulares
através dos tempos.” (Bee_a, Erotismo e
Poder)
Mas o que determina o progresso moral? Não se pode
considerar o progresso moral sem considerar os fatores
sócio-econômicos, culturais e políticos que fazem
com que as sociedades progridam e se sucedam umas
as outras, no tempo. Não vamos discorrer aqui sobre
esses fatores porque não é esse nosso objetivo,
mas podemos dizer, basicamente, que o progresso
moral se mede de duas formas: primeiro, pela expansão
do próprio aspecto moral na vida social. (Entendam
sempre o termo “moral” como as regras que regem
uma determinada relação social de indivíduos).
Essa
expansão se dá quando as relações entre os indivíduos,
que eram regidas por normas externas, passam a ser
regidas apenas pela moral interna de cada um. Isto
é, quando as relações entre os indivíduos passam
a se dar dentro do padrão moral intimamente assumido
por cada membro da sociedade e tido como certo e
coerente para essa sociedade. Por exemplo, não vou
praticar determinado ato porque entendo e aceito
internamente que esse ato é errado para o grupo
e não porque existe um norma externa me obrigando
a agir assim.
Segundo, pela elevação do caráter consciente e livre
do comportamento dos indivíduos ou dos grupos sociais
e, conseqüentemente, pelo aumento da responsabilidade
desses indivíduos ou grupos no seu comportamento
moral.
Vejam que não estamos citando regras morais específicas,
nem estabelecendo comparações e nem dizendo quais
são corretas e quais não são corretas. Estamos apenas
discorrendo sobre a moral em si, existente em cada
grupo, comunidade, sociedade e a forma com que ela
molda o comportamento de cada indivíduo em cada
sociedade. Que todos temos uma moral, isso é indiscutível.
Se ela é a mais adequada ao momento atual, isso
sim é discutível, devendo-se sempre considerar que
caminhos de evolução a humanidade toma.
Bem, mas surge novamente a pergunta: “- Porque falar
em moral num contexto BDSM?” Ora, moral tem tudo
a ver com BDSM porque tem tudo a ver com o homem
e seus “atos”. Como vamos avaliar nosso parceiro
para uma cena? Para um relacionamento? Que valores
vamos apreciar que ele tenha? Que tipo de
comportamento moral vamos querer que ele tenha conosco?
A resposta as vezes é básica: vamos olhar o outro
sob o prisma da
nossa moral, do que aprendemos
a valorizar e a cultivar e esperar que ele se comporte
da forma que
nós achamos que ele deveria
se comportar! Sempre, absolutamente sempre que emitimos
um juízo, o fazemos basicamente considerando o que
nós entendemos como correto, considerando a nossa
moral. Se nos reportássemos para a era da agricultura,
onde as mudanças ocorriam de forma tão lenta que
dezenas de gerações viviam e morriam com pouca ou
nenhuma alteração nos seus hábitos de vida, poderíamos
sim avaliar o outro sobre o “nosso” prima moral,
porque a moral seria uniforme para todos.
Entretanto
hoje, quando as mudanças ocorrem vertiginosamente,
não podemos esquecer que o nosso parceiro é um indivíduo
inserido numa comunidade que “muta” a cada segundo
com a diversidade de processamento das informações
e que os princípios morais dele podem (e provavelmente
serão) completamente diferentes dos nossos. E se
não tivermos essa compreensão, poderemos vir a nos
arrepender em algum momento de nossa vida.
“...: se um(a) determinado(a) dominador(a)
tem um comportamento em sua vida diária em que
é capaz de demonstrar equilíbrio, sentir-se
confortável nas diversas situações cotidianas
e/ou que tem uma posição de domínio em seu mundo
real, isso será altamente tranqüilizador para
um(a) submisso(a), aumentará a confiança e a
credibilidade nele.”
(...)
“A questão não é se vc pode ou não praticar
com um desconhecido. A pergunta é se vc poderá
fazer uma escolha sã para vc mesmo(a).”
(Delmonica,
BDSM x Comportamento – 2a. parte)
Nessas transcrições de trechos do texto de Delmonica,
vemos que existe a preocupação de escolher bem o
parceiro e escolher o bem para si. Dessa forma é
importante que se saiba o tipo de comportamento
prático moral que esperamos do parceiro e,
o principal – o tipo de comportamento prático moral
que ele realmente terá. Conseguindo identificar
isso no outro e sabendo o que é o bom
para mim, com certeza saberemos como fazer boas
escolhas sem que tenhamos que nos arrepender depois.
“Manter alguém
amarrado ou de qualquer maneira aprisionado, constitui-se,
no Brasil, como em qualquer outra parte do mundo,
em princípio, em crime.”
(BondageRS, BDSM e a lei
brasileira.)
Evidentemente, não podemos ignorar a relação da
moral com o direito. Se a moral surge, básica
e primeiramente, da necessidade do relacionamento
entre os indivíduos e surge para regular esse relacionamento
e se essas normas (chamadas de moral) são aceitas
intimamente por cada indivíduo que compõe a sociedade
e por esta, natural foi que, quando a sociedade
se sentisse mais organizada, criasse uma forma de
fazer valer a “sua moral” para todos seus membros
quando muitos desses não assumissem o compromisso
íntimo de cumprimento das regras, assegurando dessa
forma, a segurança da maioria dos membros da sociedade.
Surge então o Estado e o comportamento jurídico
ou legal.
O comportamento jurídico ou legal (direito) é o
que mais intimamente se relaciona com a moral, porque
ambos estão sujeitos a normas que regulamentam as
relações humanas. O direito possui aspectos comuns
com a moral. Ambos regulamentam, como já foi dito,
as relações dos indivíduos através de normas e pregam
uma conduta obrigatória e devida. Ambos possuem
regras que exigem que se cumpram e ambos possuem
a mesma necessidade social, isto é, regulamentar
as relações dos homens visando a garantir a coesão
social e o bem estar geral.
Entretanto, moral e direito possuem diferenças fundamentais.
As normas morais se cumprem pela convicção íntima
de cada um dos indivíduos (adesão íntima) e as normas
jurídicas não exigem essa convicção íntima e adesão
interna. O indivíduo inserido naquele contexto social
deve cumprir a norma jurídica, ainda que não esteja
convencido de que é justa e, por conseguinte, ainda
que não adira intimamente a ela.
A coação é uma outra diferença. No cumprimento das
normas morais a coação é interna, isto é, o próprio
indivíduo “se cobra” uma atitude. Mas nada
e ninguém pode obrigar internamente o indivíduo
a cumprir a norma moral. No entanto, a coação para
cumprir a norma jurídica é externa, existe o dispositivo
externo que pode obrigar-nos a cumpri-la – que é
o organismo estatal.
As normas do direito encontram-se codificadas formal
e oficialmente (leis), mas as normas morais não.
A abrangência da moral é “muito mais” ampla que
a do direito. As regras morais atingem todos os
tipos de relacionamentos entre os homens e nas suas
várias formas de comportamento. O direito regulamenta
as relações humanas mais vitais para o Estado, para
as classes dominantes ou para a sociedade em seu
conjunto.
A moral existe antes do direito porque não exige
coação, porque existe antes da organização do estado.
O direito, por depender de um dispositivo coercitivo
externo de natureza estatal, está ligado ao surgimento
do estado. A moral não depende do estado: numa mesma
sociedade podem haver várias morais: uma favorável
ao Estado e outra contrária. Na sociedade dividida
em classes antagônicas existe somente um direito
porque tem um só Estado, mas podem coexistir várias
morais.
É preciso considerar o caráter histórico da moral.
Ela surgiu antes do direito, mas se amplia e expande
através do direito, isto é, através do progresso
das sociedades e reformulação de suas leis.
Mede-se o índice de progresso social através da
ampliação da esfera da moral com a diminuição da
esfera do direito, isto é, diz-se que houve progresso
social quando os indivíduos de uma dada sociedade
agem mais de acordo com as regras morais sem a necessidade
da coerção externa do direito. E o ideal é que assim
fosse sempre.
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O que é vida?
http://acd.ufrj.br/consumo/disciplinas/tl_capra.htm
Visões da ciência na era do complexismo
http://www.geocities.com/Paris/Bistro/5657/argigo2.html